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Prefeitura Municipal de Peabiru

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LGPD

  • O tratamento de dados pessoais no âmbito deste portal é realizado com base nas bases legais previstas na legislação.
  • Os titulares podem exercer seus direitos de acesso, correção, exclusão, limitação de uso ou portabilidade de seus dados.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)

Conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 56/2024, a Prefeitura Municipal de Peabiru regulamenta o tratamento de dados pessoais no âmbito da administração pública com base na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018).

O responsável (encarregado) pelo tratamento de dados pessoais será designado por ato oficial e divulgado neste portal assim que nomeado.

Contato: Para exercer seus direitos ou obter informações adicionais, entre em contato com a Prefeitura por meio dos canais institucionais disponíveis neste site.

Mais Informações

Além das informações apresentadas nesta página, o detalhamento completo sobre a regulamentação da LGPD no município está disponível no portal da Prefeitura.

Para acessar diretamente, clique no link a seguir: Decreto Municipal nº 56/2024 – Peabiru .

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