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Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e Adolescentes - CMDCA

Foto Secretário

BARBARA PINTRO BUENO

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(44) 3531-1257

acaosocial@peabiru.pr.gov.br

De segunda a sexta: 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

Rua Juvenal Portela nº 450

Página Atualizada em:  12/02/2026 10:47:34

Competências

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão colegiado, permanente, deliberativo e paritário, responsável por formular, deliberar e controlar as políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito do município.
Instituído com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal nº 8.069/1990), o CMDCA é composto de forma igualitária por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, garantindo a participação democrática na construção e no acompanhamento das ações destinadas à infância e adolescência.


Finalidade e atribuições

O CMDCA tem como principal finalidade assegurar que os direitos das crianças e dos adolescentes sejam efetivamente respeitados e garantidos. Entre suas principais atribuições, destacam-se:
- Formular e deliberar sobre a Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente;
- Acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações governamentais e não governamentais voltadas a esse público;
- Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), definindo critérios para a aplicação dos recursos;
- Registrar e fiscalizar as entidades e programas que atuam no atendimento de crianças e adolescentes;
- Promover e apoiar campanhas de conscientização sobre os direitos da criança e do adolescente;
- Organizar e conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;
- Zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente no âmbito municipal.


Importância do CMDCA

O CMDCA desempenha papel fundamental na construção de políticas públicas eficazes e na articulação entre o poder público, a sociedade civil e as famílias. Sua atuação contribui para garantir o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, prevenindo situações de vulnerabilidade, violência, negligência e violação de direitos.
Por meio do controle social e da participação comunitária, o Conselho fortalece a democracia e assegura que as decisões relacionadas à infância e adolescência sejam tomadas de forma transparente, responsável e comprometida com o interesse público.


Participação da sociedade

A participação da sociedade no CMDCA é essencial para o fortalecimento das políticas públicas. Cidadãos, entidades e organizações podem contribuir por meio da representação no Conselho, da participação em conferências, audiências públicas e do acompanhamento das ações desenvolvidas.
O compromisso coletivo com a proteção integral de crianças e adolescentes é fundamental para a construção de um município mais justo, solidário e comprometido com o futuro de suas novas gerações.

HORÁRIO E ENDEREÇO DAS REUNIÕES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

Calendário das Reuniões

As reuniões dos Conselhos Municipais seguem um calendário previamente estabelecido, com datas definidas para cada encontro. Ressalta-se que essas datas podem sofrer alterações em razão de imprevistos ou necessidades administrativas, as quais serão devidamente comunicadas aos conselheiros e ao público interessado.
Horário
As reuniões são normalmente agendadas para às 13h30, podendo haver ajustes no horário conforme a disponibilidade dos conselheiros, sempre com aviso prévio.

Formato das Reuniões

Reuniões Online 
Preferencialmente, as reuniões ocorrem no formato online. O link de acesso é disponibilizado da seguinte forma:
Via WhatsApp, no grupo oficial dos conselheiros;
Por meio do Instagram da Secretaria de Assistência Social, quando necessário, garantindo o acesso aos usuários interessados.

Reuniões Presenciais 
Quando houver necessidade, as reuniões poderão ocorrer de forma presencial, no seguinte endereço: Secretaria de Assistência Social - Rua Juvenal Portela, nº 450.

Qualquer alteração quanto à data, horário, formato ou local das reuniões será comunicada previamente pelos canais oficiais da Secretaria de Assistência Social, assegurando a transparência e a participação dos conselheiros e da comunidade.

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