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Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI

Foto Secretário

KARLA GARROTTI

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(44) 3531-1257

acaosocial@peabiru.pr.gov.br

De segunda a sexta: 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

Rua Juvenal Portela nº450

Página Atualizada em:  12/02/2026 10:47:34

Competências

Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI)

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) é um órgão colegiado, permanente, deliberativo e paritário, responsável por formular, deliberar, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito do município.
Instituído com base no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), o CMDI é composto de forma igualitária por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, assegurando a participação democrática na construção e no controle das ações voltadas à população idosa.

Finalidade e atribuições

O CMDI tem como principal finalidade garantir que os direitos da pessoa idosa sejam respeitados e efetivados, promovendo sua inclusão social, autonomia e qualidade de vida. Entre suas principais atribuições, destacam-se:
- Formular e deliberar sobre a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
- Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução das ações e serviços destinados à população idosa;
- Gerir o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), definindo critérios para a aplicação dos recursos;
- Registrar e fiscalizar entidades e programas que atuam no atendimento à pessoa idosa;
- Propor, apoiar e acompanhar campanhas de conscientização sobre o envelhecimento saudável e a garantia de direitos;
- Zelar pelo cumprimento da legislação que assegura os direitos da pessoa idosa no município.

Importância do CMDI

O CMDI exerce papel fundamental na defesa da dignidade, do respeito e da valorização da pessoa idosa. Sua atuação contribui para o fortalecimento de políticas públicas que assegurem o envelhecimento com cidadania, prevenindo situações de negligência, abandono, violência e discriminação.
Por meio da participação social e do controle democrático, o Conselho promove o diálogo entre o poder público e a sociedade, fortalecendo a rede de proteção e atendimento à população idosa.

Participação da sociedade

A participação da sociedade no Conselho Municipal do Idoso é fundamental para assegurar a promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Cidadãos, entidades e organizações podem contribuir por meio da representação no Conselho, da participação em conferências, audiências públicas e do acompanhamento das políticas e ações desenvolvidas. O compromisso coletivo com o envelhecimento digno, ativo e saudável fortalece a construção de uma sociedade mais inclusiva, respeitosa e preparada para garantir qualidade de vida à sua população idosa.

HORÁRIO E ENDEREÇO DAS REUNIÕES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS


Calendário das Reuniões

As reuniões dos Conselhos Municipais seguem um calendário previamente estabelecido, com datas definidas para cada encontro. Ressalta-se que essas datas podem sofrer alterações em razão de imprevistos ou necessidades administrativas, as quais serão devidamente comunicadas aos conselheiros e ao público interessado.

Horário
As reuniões são normalmente agendadas para às 13h30, podendo haver ajustes no horário conforme a disponibilidade dos conselheiros, sempre com aviso prévio.


Formato das Reuniões

Reuniões Online 
Preferencialmente, as reuniões ocorrem no formato online. O link de acesso é disponibilizado da seguinte forma:
Via WhatsApp, no grupo oficial dos conselheiros;
Por meio do Instagram da Secretaria de Assistência Social, quando necessário, garantindo o acesso aos usuários interessados.
Reuniões Presenciais 
Quando houver necessidade, as reuniões poderão ocorrer de forma presencial, no seguinte endereço: Secretaria de Assistência Social - Rua Juvenal Portela, nº 450.

Qualquer alteração quanto à data, horário, formato ou local das reuniões será comunicada previamente pelos canais oficiais da Secretaria de Assistência Social, assegurando a transparência e a participação dos conselheiros e da comunidade.

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