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Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

Foto Secretário

NATHALIA CAROLINA CARDOSO REZENDE

Fale conosco

(44) 3531-1257

acaosocial@peabiru.pr.gov.br

De segunda a sexta: 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

Rua Juvenal Portela nº450

Página Atualizada em:  12/02/2026 10:47:34

Competências

Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é um órgão colegiado, permanente, deliberativo e paritário, responsável pela formulação, acompanhamento, fiscalização e avaliação da Política Municipal de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Instituído com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei Federal nº 8.742/1993), o CMAS é composto de forma igualitária por representantes do poder público e da sociedade civil, garantindo a participação da comunidade na gestão da política de assistência social.

Finalidade e atribuições

O CMAS tem como finalidade assegurar a efetivação da política pública de assistência social como direito do cidadão e dever do Estado. Entre suas principais atribuições, destacam-se:
- Deliberar sobre a Política Municipal de Assistência Social e acompanhar sua execução;
- Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, bem como acompanhar e avaliar sua implementação;
- Fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
- Acompanhar e avaliar a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no município;
- Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social;
- Acompanhar o funcionamento da rede socioassistencial, pública e privada;
- Zelar pelo cumprimento das diretrizes do SUAS e da legislação vigente.

Importância do CMAS

O CMAS desempenha papel essencial no fortalecimento da política de assistência social e na garantia da proteção social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.
Por meio do controle social e da participação democrática, o Conselho contribui para a transparência na gestão dos recursos públicos, para a qualificação dos serviços e para a consolidação de uma rede de proteção social mais justa, eficiente e comprometida com a cidadania.

Participação da sociedade

A participação da sociedade no Conselho Municipal de Assistência Social é essencial para o fortalecimento da política de assistência social e para a garantia de direitos às pessoas em situação de vulnerabilidade. Cidadãos, trabalhadores do setor, entidades e organizações podem contribuir por meio da representação no Conselho, da participação em conferências, fóruns e audiências públicas, além do acompanhamento e fiscalização das ações e recursos públicos. O compromisso coletivo com a justiça social e a inclusão é determinante para a construção de um município mais solidário, equitativo e comprometido com o bem-estar de toda a população.

HORÁRIO E ENDEREÇO DAS REUNIÕES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS


Calendário das Reuniões

As reuniões dos Conselhos Municipais seguem um calendário previamente estabelecido, com datas definidas para cada encontro. Ressalta-se que essas datas podem sofrer alterações em razão de imprevistos ou necessidades administrativas, as quais serão devidamente comunicadas aos conselheiros e ao público interessado.

Horário
As reuniões são normalmente agendadas para às 13h30, podendo haver ajustes no horário conforme a disponibilidade dos conselheiros, sempre com aviso prévio.

Formato das Reuniões
Reuniões Online 
Preferencialmente, as reuniões ocorrem no formato online. O link de acesso é disponibilizado da seguinte forma:
Via WhatsApp, no grupo oficial dos conselheiros;
Por meio do Instagram da Secretaria de Assistência Social, quando necessário, garantindo o acesso aos usuários interessados.
Reuniões Presenciais 
Quando houver necessidade, as reuniões poderão ocorrer de forma presencial, no seguinte endereço: Secretaria de Assistência Social - Rua Juvenal Portela, nº 450.

Qualquer alteração quanto à data, horário, formato ou local das reuniões será comunicada previamente pelos canais oficiais da Secretaria de Assistência Social, assegurando a transparência e a participação dos conselheiros e da comunidade.

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