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Prefeitura Municipal de Peabiru
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O Alistamento Militar é obrigatório para todo cidadão brasileiro do sexo masculino, conforme a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e voluntário para o sexo feminino a partir de 2025, de acordo com o Decreto nº 12.514, de 27 de agosto de 2024.
O período de alistamento começa em 02/01/2025 e termina em 30/06/2025. Os jovens podem realizar o alistamento por meio:
Do site: alistamento.eb.mil.br – exclusivo para jovens nascidos em 2007, ou seja, que completam 18 anos até 31/12/2025.
Ou presencialmente na Junta de Serviço Militar, localizada na Praça Eleutério Galdino de Andrade, nº 21 – Paço Municipal, Centro, para jovens nascidos em 2007 e anos anteriores (como 2006, 2005, 2004...).
Documentos exigidos para o alistamento:
Documento de identidade (RG) ou Certidão de Nascimento;
CPF;
Comprovante de endereço;
Informar e-mail e telefone para contato (caso possua);
Pagamento da Taxa Militar referente à emissão do documento (em caso de atraso, haverá multa).
Atenção!
O jovem do sexo masculino que não se alistar dentro do prazo ficará em débito com o Serviço Militar e estará impedido de:
Prestar exame ou se matricular em qualquer estabelecimento de ensino;
Participar ou assumir concursos públicos;
Obter carteira de trabalho;
Tirar título de eleitor;
Solicitar passaporte ou sua prorrogação;
Entre outros serviços essenciais.
Após 30/06/2025, não será mais possível realizar o alistamento pelo site. A partir desta data, mesmo para a classe de 2007, o alistamento será somente presencial, na Junta de Serviço Militar.
Os jovens nascidos em 2007 que se alistarem após o prazo, assim como os nascidos em anos anteriores (ex.: 2006, 2005, 2004...), estarão sujeitos à cobrança de multa por atraso.

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ANEXOS:

Não Possui Anexos

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