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Prefeitura Municipal de Peabiru
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Isenção de IPTU

Renúncia de Receitas
Ficam isentos da cobrança dos impostos abaixo relacionados os imóveis localizados nas Zonas Especiais para Habitação de Interesse Social - ZEIS, destinados à implantação de projetos habitacionais que integram o PROGRAMA MINHA CASA - MINHA VIDA do Governo Federal ou qualquer outro programa que venha substituí-lo, quando a área for incluída nas ZEIS, por lei específica:

a) Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos" - ITBI, especialmente e exclusivamente sobre as transmissões de propriedade imobiliária que vierem a integrar o mencionado Programa;
b) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, durante a fase de construção;
c) Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa.

§ 2º Para os efeitos deste artigo, será considerada apenas a primeira transmissão dos imóveis aos beneficiários cujo fato gerador do tributo tenha ocorrido ou ocorra após o início da vigência desta lei.

Art. 2ºFicam isentos da Taxa de Licença para execução de arruamentos, loteamentos e obras, os projetos correspondentes ao Programa do Governo Federal "Minha Casa - Minha Vida" ou qualquer outro programa que o substitua, quando a área for incluída nas ZEIS, por lei específica.

A fim de obter a isenção o interessado deve reunir os documentos comprobatórios e ingressar com o pedido de isenção no Protocolo do Departamento de Tributação do Município de Peabiru, 

A - Ser aposentado e ter idade igual ou superior a 60 anos;
B - Ter renda mensal igual ou inferir a dois salários mínimos nacional;
C - O Beneficiário deve ser proprietário de um único imóvel

Documentos Necessários para Isenção de IPTU e TAXAS: 
Certidão do registro de Imóveis comprovando ser proprietário de um único Imóvel;
Comprovante de Residência (Conta de Luz ou Água);
Comprovante de Aposentadoria  (cartão Magnético);
Comprovnte de Recebimento. (Até dois salários Mínimos); 
Identidade, CPF, Certidão de Casamento, Certidão de óbito do Conjugue caso se enquadre.


É de responsabilidade exclusiva do requerente a comprovação do enquadramento nos requisitos especificados anteriormente. Para obter a renúncia fiscal referente à isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), é necessário seguir as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal Nº 289/98 e Lei Municipal Nº 1412/2021 

Departamento de Tributos

Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Centro
Peabiru - PR
Segunda a Sexta-feira:
Segunda à Sexta-Feira, das 08h às 11h - 13h às 17h
Responsável: Alexandre Roberto da Silva - Secretário de Fazenda e Finanças Públicas
Telefone: (44)3531-8100 

Última atualização: 31/12/1969 21:00

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