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Atualizado em: 26/05/2025

LGPD

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Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)

Conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 56/2024, a Prefeitura Municipal de Peabiru regulamenta o tratamento de dados pessoais no âmbito da administração pública com base na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018).

O responsável (encarregado) pelo tratamento de dados pessoais será designado por ato oficial e divulgado neste portal assim que nomeado.

Contato: Para exercer seus direitos ou obter informações adicionais, entre em contato com a Prefeitura por meio dos canais institucionais disponíveis neste site.

Mais Informações

Além das informações apresentadas nesta página, o detalhamento completo sobre a regulamentação da LGPD no município está disponível no portal da Prefeitura.

Para acessar diretamente, clique no link a seguir: Decreto Municipal nº 56/2024 – Peabiru .

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